TJMS - 1410911-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410911-76.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Consórcio Ethos/pavidez/spazio Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Agravado: Waltemir da Silva - Me Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 79/91 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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15/07/2024 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2024 11:16
Recurso Especial não admitido
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11/07/2024 07:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410911-76.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Consórcio Ethos/pavidez/spazio Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Agravado: Waltemir da Silva - Me Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410911-76.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Consórcio Ethos/pavidez/spazio Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Recorrido: Waltemir da Silva - Me Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410911-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Consórcio Ethos/pavidez/spazio Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Embargado: Waltemir da Silva - Me Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO DE PAGAMENTO DE ESTADIAS (ART. 11, § 5º, DA LEI Nº 11.442/07) - ALEGAÇÕES DE OMISSÃO QUANTO AOS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA E de INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - CONTRADIÇÃO RELATIVA Á NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO RECORRIDA - EXISTÊNCIA - CORREÇÃO DO VÍCIO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso, as questões referentes à prescrição ânua e à incompetência territorial foram expressamente analisadas, daí por que a insurgência, neste ponto, visa apenas à rediscussão do mérito.
Outrossim, o acórdão deve ser corrigido, para fazer constar que o recurso de Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão que rejeitou as preliminares de incompetência territorial; ilegitimidade passiva; inépcia da inicial; e prescrição, pois a decisão recorrida apenas analisou preliminares, portanto, não possui a natureza juridica de decisão saneadora do art. 357 do CPC.
Embargos conhecidos e acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto da Relatora.. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410911-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Consórcio Ethos/pavidez/spazio Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Embargado: Waltemir da Silva - Me Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410911-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Consórcio Ethos/pavidez/spazio Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Embargado: Waltemir da Silva - Me Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) Intime-se o(a) embargado(a), para contrarrazões, no prazo legal.
Após, conclusos. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410911-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Consórcio Ethos/pavidez/spazio Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Embargado: Waltemir da Silva - Me Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410911-76.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Consórcio Ethos/pavidez/spazio Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Agravado: Waltemir da Silva - Me Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO DE PAGAMENTO DE ESTADIAS (ART. 11, § 5º, DA LEI Nº 11.442/07) - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONHECIMENTO - ROL DO ART. 1.015 DO CPC - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA NA ANÁLISE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PORAUSÊNCIADEFUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA- PRELIMINAR DE OFENSA AO ART. 357 DO CPC AFASTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO DECENAL - ART. 205, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL - FOROCOMPETENTE - ART.781 DOCPC/2015 - PESSOA JURÍDICA - DOMICÍLIO - VÁRIOS ESTABELECIMENTOS - LOCAL DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Com relação às teses de inépcia da inicial e ilegitimidade, afastadas pelo saneador em primeiro grau, não constam do rol do art. 1.015 do CPC e, por isso, não devem ser conhecidos.
Ademais, não existe urgência na análise das matérias para que se relativize o rol e se aplique o entendimento do STJ no REsp 1696396.
A preliminar de nulidade da sentença deve ser rejeitada, pois, ainda que de forma suscita, a decisão combatida analisou as preliminares apresentadas pela Requerida/Agravante em contestação.
Destaca-se que a decisão incidiria em nulidade se o julgador tivesse se omitido na análise de algum argumento deduzido no processo capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, do CPC), o que não se extrai do caso concreto.
O pedido de nulidade da decisão por inobservância aos comandos previstos nos incisos II e III do art. 357 do CPC, deve ser rejeitado, pois a decisão invectivada não se trata da decisão saneadora, pois apenas analisou as preliminares arguidas em contestação pela Requerida/Agravante.
Logo, o processo, ainda, seguirá seu curso regular.
Com relação à tese de prescrição da pretensão de cobrança de estadias pelo excesso de tempo para descarga das mercadorias, decorrentes da prestação de serviço de transporte de cargas, firmou-se no STJ o entendimento de que se aplica o prazo decenal do art. 205, caput, do CC.
Ainda que o domicílio da pessoa jurídica seja o local de sua sede, é possível o ajuizamento da ação nolugaronde aempresapossuifilialse a obrigação foi por ela contraída.
Portanto, o pedido de incompetência territorial não deve ser acolhido, uma vez que a ação foi ajuizada na comarca de Três Lagoas, local em que está instalada a filial do Requerido/Agravado, filial esta que contraiu as obrigações aqui discutidas, tratando-se, portanto, de foro competente.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410911-76.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Consórcio Ethos/pavidez/spazio Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Agravado: Waltemir da Silva - Me Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) Dessa forma, ausentes os requisitos do art 1.019, I, do Código de Processo Civil, recebo o recurso apenas em seu regular efeito devolutivo.
Comunique-se o juízo em primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Às providências necessárias.
Campo Grande/MS, 29 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410911-76.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Consórcio Ethos/pavidez/spazio Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Agravado: Waltemir da Silva - Me Advogado: Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes (OAB: 86218/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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