TJMS - 0809604-05.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2023 12:30
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:39
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2023.
-
20/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:42
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/05/2023 18:28
Juntada de Informações
-
31/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:27
Homologada a Transação
-
29/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:47
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS) Processo 0809604-05.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cezar Augusto Gonçalves da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/05/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
16/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 05:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
17/04/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:28
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/02/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 17:59
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/12/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS) Processo 0809604-05.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cezar Augusto Gonçalves da Silva - Intimação da decisão de fls. 61-62: "Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade na qual a excipiente alega, em síntese: a) que não assinou a nota promissória que instrui a inicial; b) que, em 2018, o exequente lhe emprestou R$2.400,00 e que fez pagamentos parciais do débito; c) que não se recorda de ter assinado nota promissória no valor de R$6.000,00.
O exequente apresentou impugnação às f. 58/60. É o breve relato.
Decido.
A exceção de pré-executividade é construção pretoriana não prevista expressamente em lei, com cabimento nas hipóteses excepcionais, em que se revela flagrante a inexistência ou nulidade do título executivo ou haja evidente falta de pressupostos processuais e/ou condições da ação.
No caso dos autos, as alegações da executada dependem de instrução probatória e, portanto, não podem ser analisadas por intermédio de exceção de pré-executividade.
Devem ser alegadas em embargos à execução (art. 21, inciso IX, alínea "b", da Lei 9.099/95), após a devida garantia do Juízo.
Ademais, importa ressaltar que a defesa é contraditória, tendo em vista que a executada, ao mesmo tempo que alega que a assinatura não é sua, informa que pegou dinheiro emprestado do exequente e que "não se recorda" de ter assinado nota no valor de R$6.000,00.
Salienta-se que a nota está preenchida com os requisitos essenciais e que o credor de boa-fé pode completar o título antes da propositura da ação de execução, razão pela qual não estão presentes vícios formais.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Considerando que o Juizado pauta-se pela conciliação entre as partes, designe-se audiência de conciliação para data próxima.
Intime-se a executada por intermédio da Defensoria Pública. Às providências." -
01/12/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
-
01/12/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2023 01:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/12/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/10/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2022.
-
06/09/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:27
Juntada de Informações
-
01/09/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/07/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 06:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2022.
-
18/07/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:01
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:59
Juntada de Informações
-
30/08/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 06:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2021.
-
06/08/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:54
Juntada de Mandado
-
05/08/2021 14:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 01:38
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2021.
-
19/03/2021 01:38
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2021.
-
18/03/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 16:21
Juntada de Mandado
-
15/03/2021 16:21
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 16:38
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 20:21
Recebidos os autos
-
22/06/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 08:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 01:27
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2020.
-
16/06/2020 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 08:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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