TJMS - 0828172-08.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 12:46
INCONSISTENTE
-
20/09/2024 14:01
Baixa Definitiva
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20/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
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10/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 14:46
Recurso Especial não admitido
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10/06/2024 10:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828172-08.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Eva Florentin Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828172-08.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Eva Florentin Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828172-08.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Eva Florentin Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828172-08.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vinicius Nogueira Collaço (OAB: 121006/SP) Apelada: Eva Florentin Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO INSS - AUXÍLIO DOENÇA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU INCAPACIDADE DO AUTOR - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ATESTADA - DATA INÍCIO BENEFÍCIO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO APLICA-SE OS DITAMES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021 - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - DE OFÍCIO.
I.
Como é cediço o Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente.
In casu, faz jus à concessão do referido auxílio.
II.
Na hipótese, como a parte autora realizou o requerimento administrativo para a concessão de auxílio-doença em 06/01/2015, correta a decisão do juiz no sentido de se presumir que pelo menos na data do requerimento administrativo a autora já encontrava-se incapacitada.
III.
Altera-se a sentença, de ofício, para aplicação da EmendaConstitucionaln.º113/2021, para fins de correção monetária e compensação da mora, a partir de sua entrada em vigor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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