TJMS - 0833806-48.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 08:27
Baixa Definitiva
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21/11/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833806-48.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Victor Hugo Barreto da Silva Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargada: Claudia Cristina Soares Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833806-48.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Victor Hugo Barreto da Silva Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargada: Claudia Cristina Soares Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:26
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833806-48.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Victor Hugo Barreto da Silva Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargada: Claudia Cristina Soares Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833806-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Victor Hugo Barreto da Silva Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Apelada: Claudia Cristina Soares Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA PISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MATERIAL - COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, está comprovado que o acidente ocorrido com o Apelado foi causado pela existência de óleo na pista.
Por conseguinte, é certo que houve falha na prestação do serviço fornecido pela Apelante, uma vez que esta é a responsável por garantir a segurança e as boas condições de tráfego na via.
Ademais, a Apelante não logrou êxito em demonstrar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou a inexistência de defeito na prestação do serviço - notadamente, no que tange à fiscalização e manutenção da pista.
Diante disso, estão presentes os elementos necessários para a responsabilização da Apelante pelo ocorrido, de modo que esta possui o dever de indenizar os danos materiais e morais suportados pelo Apelado.
Tendo em vista a extensão do dano e o abalo psíquico e emocional causados ao Apelado, além das lesões corporais suportadas em decorrência do acidente, deve ser mantido o valor da indenização pelos danos morais, arbitrado pela sentença em R$10.000,00, porquanto atende ao cenário dos autos e aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter preventivo e pedagógico da medida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833806-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Victor Hugo Barreto da Silva Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Apelada: Claudia Cristina Soares Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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