TJMS - 0802198-44.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 17:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802198-44.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: Adalberto Amador Rezende Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EVIDENTE INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - REJEITADOS.
Os embargos de declaração tem seu cabimento restrito às hipóteses de omissão, contradição e obscuridade do julgado, sendo inadequada sua utilização para a rediscussão e reforma da matéria decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 13:16
Inclusão em Pauta
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21/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802198-44.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: Adalberto Amador Rezende Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
25/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:11
INCONSISTENTE
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802198-44.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: Adalberto Amador Rezende Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0802198-44.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Adalberto Amador Rezende Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) Executado: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Desta forma, determino o cancelamento do presente sequencial. Às providências. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802198-44.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Adalberto Amador Rezende Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) Apelado: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO AFASTA A CONDENAÇÃO DO VENCIDO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - NA HIPÓTESE A SENTENÇA OBJETO DA EXECUÇÃO FOI REFORMADA SENDO OMISSO O ACÓRDÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS - NECESSIDADE ARBITRAMENTO EM AÇÃO PRÓPRIA - CUMPRIMENTO EXTINTO POR INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não se pode olvidar que, além da gratuidade ter sido deferida apenas para o processamento do recurso (art. 98, §5º, do CPC), tal benefício não afasta a condenação e a responsabilidade pelo ônus da sucumbência (art. 98, §2º, do CPC), apenas posterga a exigibilidade enquanto perdurar a situação de hipossuficiência (art. 98, §3º, do CPC). 2.
Apesar do Colegiado ter provido o recurso de apelação e acolhido a preliminar de ilegitimidade passiva, restou silente quanto à condenação do autor ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do seu patrono, inexistindo título executivo em favor do ora exequente.
Para estes casos o art. 85, §18, do CPC, prevê: "§ 18.
Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança." 3.
Sendo assim, assiste razão ao apelante em sua arguição de inexigibilidade da dívida objeto deste Cumprimento de Sentença, pois inexistente título em favor do exequente, o qual deverá apresentar ação própria de arbitramento. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCICAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0802198-44.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Adalberto Amador Rezende Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) Executado: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Portanto, determino a intimação do requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o requerimento ora formulado, especialmente sobre a duplicidade de juntada das guias e sobre eventual cancelamento do presente sequencial. Às providências. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0802198-44.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Adalberto Amador Rezende Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) Executado: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802198-44.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Adalberto Amador Rezende Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) Agravado: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - MANTIDO - ADVOGADO COM PATRIMÔNIO - NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Constatado que o agravante não trouxe elementos que pudessem alterar a decisão apreciada monocraticamente em sede de recurso de agravo de instrumento, há que ser mantido indeferimento da gratuidade judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802198-44.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Adalberto Amador Rezende Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) Agravado: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS)
Vistos.
Em observância ao disposto no artigo 1.021, § 2º, do CPC, intime-se a parte agravada para manifestar sobre o Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 CPC).
Intimem-se. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802198-44.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Adalberto Amador Rezende Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) Apelado: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita requerido pelo apelante, que deverá recolher o preparo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do presente recurso.
Intime-se. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802198-44.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Adalberto Amador Rezende Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) Apelado: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelado para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a petição e documentos juntados às f. 126/135.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802198-44.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Adalberto Amador Rezende Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) Apelado: Breno Pinhé Leal de Queiroz Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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