TJMS - 0813196-22.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813196-22.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cida Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA REGULARIZAÇÃO DA INICIAL - DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No instrumento de apelação cível há exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu, na íntegra o comando judicial, deixando de observar os requisitos descritos nos artigos 320 e 321 do CPC/15 e, por conseguinte, de proceder a adequação do que fora determinado, inarredável se torna a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/06/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:22
INCONSISTENTE
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813196-22.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cida Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 18:02
Conclusos para decisão
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28/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:01
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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