TJMS - 1410951-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 15:48
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:05
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410951-58.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: G.
D.
A.
Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravada: E.
M.
Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - DEVER DE ASSISTÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS À EX-COMPANHEIRA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA CONVIVÊNCIA, DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A obrigação alimentar dos ex-companheiros decorre do dever de mútua assistência nascido da relação de convivência havida entre eles.
No caso, existindo indícios suficientes da capacidade econômica do alimentante e da necessidade da alimentanda, impõe-se a manutenção dos alimentos provisórios fixados no início da lide, a fim de resguardar a sobrevivência daquele que necessita da pensão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:55
Inclusão em Pauta
-
23/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410951-58.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: G.
D.
A.
Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravada: E.
M.
Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo singular.
Intime-se a agravada para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
29/06/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
-
29/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 01:28
INCONSISTENTE
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 19:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 19:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
-
28/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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