TJMS - 0822875-54.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822875-54.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Armando Vera Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU - INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA N.º 1.112 DO STJ - DEVER DA ESTIPULANTE DE PRESTAR INFORMAÇÕES QUANTO ÀS CLÁUSULAS RESTRITIVAS AO SEGURADO - VALOR DO SEGURO LIMITADO PELA PROPORCIONALIDADE DA LESÃO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com a tese firmada pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.874.811/SC e 1.874.788/SC, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema n.º 1.112 -, "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
Por ser de responsabilidade da empresa estipulante a prestação de informações ao segurado acerca das limitações contratuais, verificada expressa previsão contratual de pagamento de indenização securitária proporcionalmente às lesões apuradas, não é possível impor à Seguradora o pagamento integral da indenização.
A Corte Superior editou o enunciado de Súmula n.º 632, assentando que, nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado.
Havendo o acolhimento de parte da pretensão recursal e constatado que o autor decaiu dos pedidos em menor extensão, é devida a inversão da sucumbência fixada na origem, quando estas lhe atribuíam o pagamento de maior parte da verba.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
22/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 07:39
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:23
Inclusão em Pauta
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22/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 19:08
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822875-54.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Armando Vera Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Considerando a petição juntada pela parte recorrida às f. 367, intime-se o apelante para se manifestar no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822875-54.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Armando Vera Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:40
Conclusos para decisão
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28/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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