TJMS - 0003257-81.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:47
Extinto o processo por incompetência territorial
-
01/08/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 16:19
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/07/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Claro S/A, Luiz Claudio Martines da Silva Processo 0003257-81.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Claudio Martines da Silva - Réu: Claro S/A - Vistos etc.
Intime-se a ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
29/06/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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