TJMS - 0802098-65.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802098-65.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cleide Florentino Silva Advogado: Luiz Gustavo Amado Jorge (OAB: 195642/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
Sem a comprovação de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em obrigação de restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a contratação da reserva de margem para cartão de crédito pela parte autora.
Diante da ausência de prova do vício de consentimento, é de se dizer que os ajustes firmados entre as partes são válidos e eficazes e que, portanto, devem ser cumpridos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/07/2023 08:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:26
INCONSISTENTE
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802098-65.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cleide Florentino Silva Advogado: Luiz Gustavo Amado Jorge (OAB: 195642/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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