TJMS - 1411001-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 10:15
Baixa Definitiva
-
01/09/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 10:41
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 08:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411001-84.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Roseli Alves Lemes DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA AUDITIVA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PRESENTES - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - PROCEDIMENTO FORNECIDO PELO ENTE MUNICIPAL - COM O PARECER RECURSO DESPROVIDO.
A saúde é direito social fundamental constante do artigo 196, da Constituição Republicana, que deve ser garantido a todos pelo Estado, sem distinção, não se mostrando razoável a manutenção em lista de espera por tempo elevado para a realização de consulta/tratamento cirúrgico.
A prescrição médica doprocedimentocirúrgico, com declaração de necessidade de urgência e a especificação dos riscos na demora da realização do procedimento demonstra a plausibilidade do direito e operigodedano, requisitos necessários para a concessão da antecipação datutelade urgência.
Em face do descumprimento de obrigação judicialmente fixada, afigura-se perfeitamente admissível a multa sancionatória contra a Fazenda, não havendo falar em seu descabimento na hipótese, tampouco em inconstitucionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/07/2023 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica
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04/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411001-84.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Roseli Alves Lemes DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, recebe-se o recurso somente no efeito devolutivo, mantendo a tutela de urgência concedida na origem.
Após, intime-se a parte agravada e os interessados para que respondam ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
II, do CPC/2015. À PGJ para parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 10:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411001-84.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Roseli Alves Lemes DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
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29/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
-
29/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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