TJMS - 0820667-56.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 08:21
Baixa Definitiva
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01/03/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820667-56.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Embargada: Sandra Maria Martins da Silva Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Advogado: Gilmar Gutierres Filho (OAB: 23641/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 14:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:42
INCONSISTENTE
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29/11/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:36
Conclusos para decisão
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27/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820667-56.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Sandra Maria Martins da Silva Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Advogado: Gilmar Gutierres Filho (OAB: 23641/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820667-56.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Sandra Maria Martins da Silva Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Advogado: Gilmar Gutierres Filho (OAB: 23641/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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