TJMS - 1411087-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 12:46
Baixa Definitiva
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09/08/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411087-55.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jorge Luís Galli Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Lucas Henrique Queiroz Souza Santos Advogado: Jorge Luís Galli (OAB: 390632/SP) Paciente: Ana Julia Mesquita de Oliveira Advogado: Jorge Luís Galli (OAB: 390632/SP) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
02/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:09
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/07/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:36
Juntada de Informações
-
04/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411087-55.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jorge Luís Galli Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Lucas Henrique Queiroz Souza Santos Advogado: Jorge Luís Galli (OAB: 390632/SP) Paciente: Ana Julia Mesquita de Oliveira Advogado: Jorge Luís Galli (OAB: 390632/SP) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Lucas Henrique Queiroz Souza Santos e Ana Julia Mesquita de Oliveira. -
03/07/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:21
INCONSISTENTE
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411087-55.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jorge Luís Galli Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Lucas Henrique Queiroz Souza Santos Advogado: Jorge Luís Galli (OAB: 390632/SP) Paciente: Ana Julia Mesquita de Oliveira Advogado: Jorge Luís Galli (OAB: 390632/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:05
Distribuído por sorteio
-
30/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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