TJMS - 1411099-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 08:33
Baixa Definitiva
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08/08/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411099-69.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Flávio Rodrigues da Silva Batistella Impetrante: Daniel Madeira dos Santos Paciente: Adriana Aparecida da Silva Advogado: Flávio Rodrigues da Silva Batistella (OAB: 179070/SP) Advogado: Daniel Madeira dos Santos (OAB: 439631/SP) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Interessado: Cícero Fernando dos Santos EMENTA - HABEAS CORPUS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENÇA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA.
Se a pena máxima cominada ao crime é de 8 anos, o prazo prescricional será de 12 anos, nos termos do art. 109, III, do CP.
Considera-se, ainda, que o prazo máximo de suspensão da prescricional, será de 12 anos quando a pena máxima for de 8 anos, nos moldes da súmula nº 415 do STJ.
Assim, se entre os marcos interruptivos, descontado o período que o prazo prescricional foi suspenso, não decorreu lapso temporal superior a 12 anos, não há falar na ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Ordem denegada.
Mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis: garantia da aplicação da lei penal, já que o paciente permaneceu em lugar incerto e não sabido por longo período, furtando-se aos chamados da justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:39
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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22/07/2023 08:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
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06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 17:35
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:20
Juntada de Informações
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05/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411099-69.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Flávio Rodrigues da Silva Batistella Impetrante: Daniel Madeira dos Santos Paciente: Adriana Aparecida da Silva Advogado: Flávio Rodrigues da Silva Batistella (OAB: 179070/SP) Advogado: Daniel Madeira dos Santos (OAB: 439631/SP) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Interessado: Cícero Fernando dos Santos Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
Determino que a autoridade coatora, em suas informações, se manifeste expressamente sobre ter ou não havido a suspensão do processo nos termos do artigo 366 do CPP.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 16:01
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:22
INCONSISTENTE
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411099-69.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Flávio Rodrigues da Silva Batistella Impetrante: Daniel Madeira dos Santos Paciente: Adriana Aparecida da Silva Advogado: Flávio Rodrigues da Silva Batistella (OAB: 179070/SP) Advogado: Daniel Madeira dos Santos (OAB: 439631/SP) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Interessado: Cícero Fernando dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
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30/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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30/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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