TJMS - 0801975-92.2016.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 07:23
Baixa Definitiva
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06/03/2024 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:28
INCONSISTENTE
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19/12/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801975-92.2016.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Proc.
Município: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) Embargado: Jefferson Jorge Salomão Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Assim, com fundamento no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado (p. 497) para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito.
Tendo em vista a inaplicabilidade da regra jurídica prevista no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, porque o acordo foi celebrado após a sentença ser proferida, eventuais custas processuais remanescentes são de responsabilidade da parte ré.
Cumpridas as determinações e observadas as formalidades legais, arquivem-se. -
18/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801975-92.2016.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Proc.
Município: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) Embargado: Jefferson Jorge Salomão Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 17:17
Homologada a Desistência do Recurso
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15/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:02
Conclusos para decisão
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14/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801975-92.2016.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jefferson Jorge Salomão Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Advogada: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Advogado: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ERROR IN JUDICANDO REJEITADAS - EDIFICAÇÃO REALIZADA EM TERRENO ALHEIO INCIDÊNCIA ART. 1.255 DO CÓDIGO CIVIL - BEM PÚBLICO - MERA DETENÇÃO. 01.
Preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, não há inépcia da inicial. 02.
O error in judicando é resultante de vício de juízo, ou seja, má apreciação da questão de direito ou de fato; por sua vez, o error in procedendo provém de vício de atividade.
Vícios inexistentes.
Preliminar rejeitada. 03.
Se a edificação realizada por terceira pessoa atingiu área não pertencente ao imóvel adquirido, não é possível considerá-la acessão ao imóvel do réu, de acordo com a primeira parte do art. 1.255 do Código Civil.
Por se tratar de imóvel público, o particular somente poderia ser considerado detentor da área.
Sentença concessiva da reintegração de posse mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801975-92.2016.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jefferson Jorge Salomão Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Advogada: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Advogado: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) Diante da notícia da alienação do imóvel objeto dos autos, p. 460/474, intime-se o recorrente para informar se persiste interesse no julgamento do recurso de apelação por ele interposto, no prazo de 02 dias. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801975-92.2016.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jefferson Jorge Salomão Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Advogada: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS) Advogado: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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