TJMS - 1410979-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 14:50
Baixa Definitiva
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28/08/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:14
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410979-26.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Paulo Sérgio Guilhermino Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 08:17
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/07/2023 18:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 17:00
Conclusos para decisão
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28/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410979-26.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Paulo Sérgio Guilhermino Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
05/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:34
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410979-26.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Paulo Sérgio Guilhermino Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 08:59
Conclusos para decisão
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03/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:59
Distribuído por sorteio
-
03/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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