TJMS - 0815540-13.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815540-13.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Vera Lúcia Martins de Rezende Advogado: Victor Miranda Souza (OAB: 20342/MS) Embargado: Projebio Importação e Exportação Ltda Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815540-13.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Vera Lúcia Martins de Rezende Advogado: Victor Miranda Souza (OAB: 20342/MS) Embargado: Projebio Importação e Exportação Ltda Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:05
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815540-13.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Vera Lúcia Martins de Rezende Advogado: Victor Miranda Souza (OAB: 20342/MS) Embargado: Projebio Importação e Exportação Ltda Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:50
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815540-13.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Vera Lúcia Martins de Rezende Advogado: Victor Miranda Souza (OAB: 20342/MS) Apelado: Projebio Importação e Exportação Ltda Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA PARA ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DA AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Comprovada realização do negócio jurídico entre as partes e não demostrado pela autora a solicitação referente a entrega dos produtos no mês de dezembro/2020, ônus que incumbia a apelante (CPC, art. 373, I), outro caminho não há senão pelo não provimento do recurso.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815540-13.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Vera Lúcia Martins de Rezende Advogado: Victor Miranda Souza (OAB: 20342/MS) Apelado: Projebio Importação e Exportação Ltda Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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