TJMS - 0801425-63.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2023 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 13:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2023 07:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2023 07:22 Baixa Definitiva 
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                                            01/09/2023 07:19 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/08/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 02:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0801425-63.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Conrado Ribeiro de Abreu Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
 
 Constatado que a empresa agravante não trouxe elementos que pudessem alterar a decisão apreciada monocraticamente em sede de recurso de apelação, o caso é de desprovimento do agravo interno.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            08/08/2023 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 11:21 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            07/08/2023 10:43 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            04/08/2023 18:13 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2023 17:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2023 17:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/07/2023 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 02:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 00:41 INCONSISTENTE 
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                                            27/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/07/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0801425-63.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Conrado Ribeiro de Abreu Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            26/07/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 13:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/07/2023 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2023 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 09:51 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2023 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801425-63.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Conrado Ribeiro de Abreu Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 O preparo é requisito de admissibilidade do recurso.
 
 Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            06/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801425-63.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Conrado Ribeiro de Abreu Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, § 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante CONRADO RIBEIRO DE ABREU o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Campo Grande/MS, 4 de julho de 2023.
 
 Des.
 
 Ary Raghiant Neto Relator
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801425-63.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Conrado Ribeiro de Abreu Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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