TJMS - 0804009-39.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 11:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/09/2023 09:04 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            01/09/2023 09:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/08/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 02:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804009-39.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelado: João Alves de Souza Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS NAS FATURAS MENSAIS DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DESNECESSÁRIA A PROVA DO PREJUÍZO MORAL - DANO IN RE IPSA - VALOR ARBITRADO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É presumível o dano moral decorrente da falha na prestação do serviço pelo fornecedor, decorrente da cobrança irregular de serviços não contratados pelo consumidor, razão pela qual deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
 
 O valor da indenização arbitrado pelo juízo singular é justo e suficiente para repreender a parte ré por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte autora.
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                                            16/08/2023 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 16:56 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            27/07/2023 18:28 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            04/07/2023 06:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 06:16 INCONSISTENTE 
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                                            04/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804009-39.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelado: João Alves de Souza Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/07/2023 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2023 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 10:12 Distribuído por sorteio 
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                                            03/07/2023 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 16:24 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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