TJMS - 1411180-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 07:04
Baixa Definitiva
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01/08/2023 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411180-18.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Odair José Bortoloti Paciente: Mauro Gonçalves Advogado: Odair José Bortoloti (OAB: 4174/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó E M E N T A - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PACIENTE QUE JÁ RESPONDE A OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS, SENDO UMA DELAS POR HOMICÍDIO PRATICADO COM ARMA DE FOGO - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
I Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova da materialidade do delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional justifica-se em razão do histórico criminal do paciente, o qual já responde a outras duas ações penais, sendo uma delas por suposta prática do crime de homicídio, justamente com emprego de arma de fogo (autos n.º 0001613-25.2018.8.12.0031), denotando verdadeira inclinação às atividades criminosas e o risco que a sua soltura representa para a garantia da ordem pública.
II Inviável a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, pois o risco concreto de reiteração delitiva, os indícios de periculosidade social do paciente e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstraram que tais medidas não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública.
III Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
21/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/07/2023 21:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 08:23
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:36
Juntada de Informações
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04/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:21
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411180-18.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Odair José Bortoloti Paciente: Mauro Gonçalves Advogado: Odair José Bortoloti (OAB: 4174/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:57
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:11
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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