TJMS - 0800499-06.2017.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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06/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-06.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marcolina de Souza Ferreira Advogado: Carlos Melo da Silva (OAB: 9956/MS) Apelante: Antônio de Souza Ferreira Advogado: Carlos Melo da Silva (OAB: 9956/MS) Apelante: Carlos Eduardo Souza Ferreira Advogado: Carlos Melo da Silva (OAB: 9956/MS) Apelada: Bruna dos Santos Ferreira Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
REGISTRO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE - PROVA DE QUE O PAI REGISTRAL FOI INDUZIDO A ERRO OU COAGIDO - INEXISTENTE.
VÍNCULO AFETIVO - DEMONSTRADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No STJ consolidou-se a orientação de que para ser possível a anulação do registro de nascimento, é imprescindível a presença de dois requisitos, a saber: (i) prova robusta no sentido de que o pai foi de fato induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto e (ii) inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho.
Assim, a divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro. (REsp n. 1.814.330/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 28/9/2021.) No caso, embora negativo o resultado do exame de DNA, os autores não lograram êxito em comprovar que o pai registral foi induzido a erro ou coagido no ato de declaração voluntária da paternidade.
Além disso, as provas, documental e testemunhal, são suficientes para demonstrar o vínculo afetivo estabelecido desde o nascimento da requerida até o falecimento do pai registral.
Portanto, não há razão para reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do registro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 11:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-06.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marcolina de Souza Ferreira Advogado: Carlos Melo da Silva (OAB: 9956/MS) Apelante: Antônio de Souza Ferreira Advogado: Carlos Melo da Silva (OAB: 9956/MS) Apelante: Carlos Eduardo Souza Ferreira Advogado: Carlos Melo da Silva (OAB: 9956/MS) Apelada: Bruna dos Santos Ferreira Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Dê-se vista ao representante da Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se. -
24/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 21:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/07/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
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21/07/2023 14:46
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-06.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marcolina de Souza Ferreira Advogado: Carlos Melo da Silva (OAB: 9956/MS) Apelante: Antônio de Souza Ferreira Advogado: Carlos Melo da Silva (OAB: 9956/MS) Apelante: Carlos Eduardo Souza Ferreira Advogado: Carlos Melo da Silva (OAB: 9956/MS) Apelada: Bruna dos Santos Ferreira Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Diante disso, intime-se os apelantes Marcolina de Souza Ferreira, Carlos Eduardo Souza Ferreira e Antônio de Souza Ferreira para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), comprovar o preenchimento da condição de pessoa jurídica hipossuficiente, a teor do art. 98, do CPC/2015.
Intime-se. -
11/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:16
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-06.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marcolina de Souza Ferreira Advogado: Carlos Melo da Silva (OAB: 9956/MS) Apelante: Antônio de Souza Ferreira Advogado: Carlos Melo da Silva (OAB: 9956/MS) Apelante: Carlos Eduardo Souza Ferreira Advogado: Carlos Melo da Silva (OAB: 9956/MS) Apelada: Bruna dos Santos Ferreira Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 17:11
Conclusos para decisão
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03/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:11
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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