TJMS - 0801425-05.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801425-05.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Natalina Souza Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS VALORADAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso dos autos, foram realizados descontos na conta corrente da Requerente em razão de suposto contrato de seguro, o qual, entretanto, não foi comprovado pelas Requeridas.
Em casos desse jaez, não estará caracterizada, por si só, a ocorrência dos danos morais em virtude de desconto indevido, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto para verificar se, na espécie, houve ou não situação anormal aptar a ensejar a reparação pecuniária, tais como a periodicidade dos descontos, o valor das parcelas e o tempo em que o ilícito perdurou.
Na hipótese, os descontos permanecem ativo há quase um ano e em valores que consomem boa parte dos parcos recursos da consumidora, peculiaridades que se revelam suficientes para caracterizar danos morais passíveis de indenização.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/07/2023 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:17
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801425-05.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Natalina Souza Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 19:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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