TJMS - 1411217-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:07
Baixa Definitiva
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26/09/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 11:18
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 11:15
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411217-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817/MS) Agravado: Luiz Adamiao da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO ON-LINE ANTES DA CITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DOS BENS PELO EXECUTADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo entendimento jurisprudencial, o arresto prévio somente é cabível quando esgotados os meios admitidos em direito para efetivar a citação pessoal do executado, o que deve ser demonstrado nos autos.
Nada obstante, inviável a pretensão de arresto on-line antes da citação da parte, vez que não demonstrado outros meios para localizar a parte executada, tampouco ficou comprovado que esteja dilapidando seu patrimônio, para fins de concessão da medida antecipatória de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 19:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
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24/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411217-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817/MS) Agravado: Luiz Adamiao da Silva Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o agravo somente no efeito devolutivo.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando acerca desta decisão.
Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
05/07/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:24
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411217-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817/MS) Agravado: Luiz Adamiao da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 17:59
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
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04/07/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:40
Conclusos para decisão
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03/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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