TJMS - 0818675-67.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818675-67.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Marlene Quevêdo Marconcini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONDENAÇÃO DA AUTORA NA PENA DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios. - 
                                            
25/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2023 18:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:20
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818675-67.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Marlene Quevêdo Marconcini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
10/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
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10/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818675-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Marlene Quevêdo Marconcini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONDENAÇÃO DA AUTORA NA PENA DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE DESCONTOS INDEVIDOS - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR VANTAGEM ILEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé quando demonstrado que a autora, mesmo ciente da ausência de ilegalidade e de descontos indevidos, alterou a verdade dos fatos e interpôs demanda temerária, com o propósito de obter vantagem indevida.
Recurso conhecido e não provido. - 
                                            
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818675-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Marlene Quevêdo Marconcini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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