TJMS - 0801554-25.2022.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/02/2024 10:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/02/2024 10:44 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/02/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 20:15 Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024. 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0801554-25.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Faria de Aragão - Epp - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Trata-se de cumprimento de sentença/processo de execução promovido por Mauro Faria de Aragão - Epp em face de Lucilene Rodrigues dos Santos.
 
 Considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, julgo extinta a execução na forma prevista nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
 
 Promova-se o imediato desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.".
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                                            24/01/2024 18:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 17:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/12/2023 17:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/12/2023 17:01 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 17:01 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2023 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 17:01 Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito 
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                                            19/12/2023 14:15 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 18:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/12/2023 11:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2023 15:59 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/12/2023 16:43 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2023 18:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/11/2023 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 20:16 Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023. 
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                                            27/11/2023 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 07:53 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/11/2023. 
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                                            24/10/2023 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 16:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2023 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 15:16 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2023 20:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 09:46 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/05/2023 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 15:12 Expedição de Carta. 
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                                            17/04/2023 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 18:06 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            13/04/2023 09:26 Recebidos os autos 
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                                            13/04/2023 09:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2023 08:15 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2023 11:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 11:21 Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova} 
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                                            16/03/2023 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            16/03/2023 11:21 INCONSISTENTE 
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                                            27/01/2023 11:52 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/12/2022 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2022 20:14 Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022. 
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                                            06/12/2022 00:00 Intimação ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0801554-25.2022.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauro Faria de Aragão - Epp - Intimação acerca da sentença: Ante o exposto e, por tudo que conta nos autos, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim específico de condenar a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 4.784,65 (quatro mil e setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), corrigido pelo IGPM/FGV e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a incidirem a partir da propositura da ação.
 
 Nos termos do art. 487, I, do CPC, declaro o feito extinto com resolução de mérito.Homologada pelo Juiz de Direito: Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga.
 
 Por consequência, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
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                                            05/12/2022 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2022 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2022 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            01/12/2022 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2022 14:03 Homologada a Transação 
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                                            01/12/2022 14:03 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2022 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 08:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/09/2022 16:41 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2022 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2022 16:02 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2022 16:01 Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            24/08/2022 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2022 18:59 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/07/2022 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2022 20:14 Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2022. 
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                                            25/07/2022 19:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2022 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2022 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2022 18:40 Expedição de Carta. 
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                                            23/07/2022 00:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2022 00:06 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2022 23:52 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2022 11:45:00, Juizado Especial Adjunto Civel. 
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                                            18/07/2022 14:57 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2022 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2022 07:19 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2022 05:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2022 05:46 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2022 05:46 INCONSISTENTE 
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                                            13/07/2022 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2022 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2022 15:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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