TJMS - 0801554-25.2022.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0801554-25.2022.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Faria de Aragão - Epp - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Trata-se de cumprimento de sentença/processo de execução promovido por Mauro Faria de Aragão - Epp em face de Lucilene Rodrigues dos Santos.
Considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, julgo extinta a execução na forma prevista nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Promova-se o imediato desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.". -
24/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:01
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/12/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 07:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/11/2023.
-
24/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2023 09:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:21
INCONSISTENTE
-
27/01/2023 11:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0801554-25.2022.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauro Faria de Aragão - Epp - Intimação acerca da sentença: Ante o exposto e, por tudo que conta nos autos, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim específico de condenar a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 4.784,65 (quatro mil e setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), corrigido pelo IGPM/FGV e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a incidirem a partir da propositura da ação.
Nos termos do art. 487, I, do CPC, declaro o feito extinto com resolução de mérito.Homologada pelo Juiz de Direito: Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga.
Por consequência, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. -
05/12/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:03
Homologada a Transação
-
01/12/2022 14:03
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2022.
-
25/07/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:40
Expedição de Carta.
-
23/07/2022 00:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 23:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2022 11:45:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
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18/07/2022 14:57
Recebidos os autos
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18/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 07:19
Conclusos para despacho
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14/07/2022 05:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 05:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 05:46
INCONSISTENTE
-
13/07/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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