TJMS - 1411269-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 17:29
Baixa Definitiva
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16/08/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 08:08
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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23/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411269-41.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB: 17645/MS) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Agravado: Felipe Victor Santos da Silva EMENTA- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR CONCEDIDA - POSSIBILIDADE DE VENDA E RETIRADA DO BEM DA COMARCA - PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - RECURSO IMPROVIDO.
Conforme vem se posicionando este Tribunal, necessário autorização judicial para que o credor, após cumprida a liminar de busca e apreensão, promova a retirada do bem da comarca ou a sua venda antecipada, em resguardo aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/07/2023 10:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411269-41.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB: 17645/MS) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Agravado: Felipe Victor Santos da Silva Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A interpõe Agravo de Instrumento por não se conformar com a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Miranda, nos autos da Ação de Busca e Apreensão movida em desfavor de Felipe Victor Santos da Silva.
Todavia, a agravante (que não é beneficiário da gratuidade processual, nem requereu a concessão do benefício a seu favor) deixou de promover o recolhimento do preparo recursal.
Diante disso, antes de se promover um exame das razões apresentadas no presente recurso, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, do CPC/15, concedo ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para promover o recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/07/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411269-41.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB: 17645/MS) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Agravado: Felipe Victor Santos da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:20
Conclusos para decisão
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04/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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