TJMS - 1411189-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:17
Baixa Definitiva
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01/08/2023 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411189-77.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Karoliny Maria Chavez Kassar Paciente: Dario Wilmer Ortiz Aymuro Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessada: Narda Celida Gutierrez Vera EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - REGULAR ANDAMENTO DO FEITO - MARCHA PROCESSUAL RAZOÁVEL ANTE A NECESSIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Inviável falar em constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa quando verificado o natural curso da persecutio criminis e de todos os atos processuais em tempo razoável.
In casu, o juízo singular, a todo momento, impulsionou o processo de maneira diligente e cautelosa, inclusive com adoção de medidas necessárias em relação ao interrogatório judicial dos acusados, determinando a presença de um intérprete/tradutor, bem como deferindo, de pronto, os requerimentos da defesa, de modo a garantir a adequada instrução do feito e, consequentemente, o exercício da ampla defesa.
Outrossim, a audiência designada, etapa final da fase instrutória, está pautada para data próxima, não se vislumbrando, nesse cenário, qualquer mora injustificada ou mesmo desídia por parte do Poder Judiciário.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
21/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:28
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/07/2023 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:09
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:40
Juntada de Informações
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06/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411189-77.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Karoliny Maria Chavez Kassar Paciente: Dario Wilmer Ortiz Aymuro Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessada: Narda Celida Gutierrez Vera Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
05/07/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:55
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 21:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 21:40
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:45
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411189-77.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Karoliny Maria Chavez Kassar Paciente: Dario Wilmer Ortiz Aymuro Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessada: Narda Celida Gutierrez Vera Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:45
Distribuído por prevenção
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03/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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