TJMS - 0818016-58.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818016-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Maria José de Oliveira Teles Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATAÇÃO ILEGAL - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO Restou demonstrado que a parte autora não anuiu com as contratações objeto dos autos, assim, é incontestável que o fato gerou danos à parte, não sendo apenas mero dissabor, dado que esta teve descontos indevidos em seu benefício, restringindo sua capacidade financeira.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) é suficiente para reparar o dano causado à autora, ora apelada, sem enriquecê-la ilicitamente.
A c ó r d ã o Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª câmara cível do tribunal de justiça de mato grosso do sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/07/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818016-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Maria José de Oliveira Teles Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
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04/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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