TJMS - 0805131-32.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805131-32.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Tânia Mara Carneiro Ozório Quariniri Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS) Recorrido: Shpp Brasil Instituição de Pagamento e Servicos de Pagamentos Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Recorrido: Adyen do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - BOLETO FRAUDULENTO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE (ART. 14, § 3.º DA LEI N.º 8.078/90) - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 09:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 16:35
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805131-32.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Tânia Mara Carneiro Ozório Quariniri Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS) Recorrido: Shpp Brasil Instituição de Pagamento e Servicos de Pagamentos Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Recorrido: Adyen do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Intime-se a Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.Intime-se. -
07/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 08:46
INCONSISTENTE
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04/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805131-32.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Tânia Mara Carneiro Ozório Quariniri Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS) Recorrido: Shpp Brasil Instituição de Pagamento e Servicos de Pagamentos Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Recorrido: Adyen do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/07/2023 15:38
Conclusos para decisão
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03/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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