TJMS - 0803251-21.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:20
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803251-21.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Sergio Barbosa Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) DISPOSITIVO Isto posto, conheço e nego provimento ao recurso interposto por Sérgio Barbosa, mantendo integralmente a sentença atacada, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Majoro os honorários advocatícios para 13%, o que faço com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, mantendo suspensa a exigibilidade da cobrança de tal verba (art. 98, § 3º, do CPC), diante da gratuidade da justiça concedida ao apelante. -
17/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 21:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2023 21:28
Negado seguimento ao recurso
-
05/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:30
INCONSISTENTE
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803251-21.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Sergio Barbosa Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
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04/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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