TJMS - 0800231-79.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800231-79.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Orlando José Crippa Advogada: Aline da Silva Canizares (OAB: 26677/MS) Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS - ABALO MORAL NÃO CONSTATADO - DESCONTO DE VALOR ÍNFIMO E DEMONSTRADO O DEPÓSITO DO MÚTUO EM CONTA BANCÁRIA DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
II Descabe falar em dano moral indenizável na hipótese sub judice uma vez que poucas parcelas mensais foram descontadas da conta bancária, sendo elas de pouca monta (R$ 50,00), bem como houve o depósito do mútuo pela instituição financeira, o que afasta a alegação de que a situação tenha influenciado negativamente no sustento do autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
31/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/07/2023 19:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:05
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800231-79.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Orlando José Crippa Advogada: Aline da Silva Canizares (OAB: 26677/MS) Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:09
Conclusos para decisão
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03/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:08
Distribuído por prevenção
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03/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 06:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/09/2022.
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30/08/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 12:18
INCONSISTENTE
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30/08/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2022 15:33
Negado seguimento ao recurso
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16/08/2022 01:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 01:30
INCONSISTENTE
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16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 10:30
Conclusos para decisão
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15/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 10:30
Distribuído por sorteio
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15/08/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 18:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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