TJMS - 0806957-75.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806957-75.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB: 16434/MS) Apelante: Dalti da Rosa Lima Advogado: Eduardo Luiz Castrioto de Jesus (OAB: 22922/MS) Apelado: Zalmi de Almeida Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Apelada: Antonia Peralta Rodrigues Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB: 16434/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL COM CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - JULGAMENTO EXTRA PETITA - AFASTADA - MÉRITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INADIMPLÊNCIA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO - LEILÕES SEM ARREMATAÇÃO - EXTINÇÃO DA DÍVIDA - ART. 27, § 5º, DA LEI Nº 9.514/1997 - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS PROVIDOS.
Decisão extra petita é aquela que defere, para além daquilo que fora requerido pelo autor, pedido de natureza diversa daquele constante na petição inicial, ou que condena a parte em objeto diverso do que lhe foi demandado, sendo eivada, todavia, de simples nulidade relativa, já que, em princípio, o excesso pode ser decotado sem necessidade de anulação de toda a decisão (REsp 226.235/RS, Rel.
Min.
Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJ 04/02/2002).
Na sistemática daalienação fiduciáriadeimóvel,em hipótese de inadimplemento, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, caberá a ele promover até dois leilões e, se não houver arrematação, adívidaseráextinta,na forma do art. 27, § 5º, do Lei nº 9.514/1997.
No caso concreto, em razão da inadimplência da parte autora, a propriedade do imóvel foi consolidada em nome do credor fiduciário.
Ato contínuo, a instituição financeira realizou dois leilões para venda do imóvel, contudo, não obteve êxito, sendo a dívida extinta e as partes exoneradas de suas obrigações.
Logo, a partir de frustrado o segundo leilão, a instituição financeira pode alienar o bem na forma e pelo valor que melhor entender, não havendo o que se falar em preço vil, sobretudo para fins de anulação do negócio, vez que os devedores já estavam exonerados da dívida.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "na hipótese, frustrado o segundo leilão do imóvel, a dívida é compulsoriamente extinta e as partes contratantes são exoneradas das suas obrigações, ficando o imóvel com o credor fiduciário" (REsp n. 1.654.112/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe 26/10/2018) 2.
Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp n. 1.357.379/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 31/5/2019.).
Recursos providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806957-75.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB: 16434/MS) Apelante: Dalti da Rosa Lima Advogado: Eduardo Luiz Castrioto de Jesus (OAB: 22922/MS) Apelado: Zalmi de Almeida Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Apelada: Antonia Peralta Rodrigues Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB: 16434/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806957-75.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB: 16434/MS) Apelante: Dalti da Rosa Lima Advogado: Eduardo Luiz Castrioto de Jesus (OAB: 22922/MS) Apelado: Zalmi de Almeida Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Apelada: Antonia Peralta Rodrigues Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB: 16434/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 17:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/07/2023 17:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/07/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806957-75.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB: 16434/MS) Apelante: Dalti da Rosa Lima Advogado: Eduardo Luiz Castrioto de Jesus (OAB: 22922/MS) Apelado: Zalmi de Almeida Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Apelada: Antonia Peralta Rodrigues Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB: 16434/MS) Por estes fundamentos, determino que a Secretaria realize a distribuição livre deste recurso, com as anotações devidas. -
04/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:27
Declarada incompetência
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04/07/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:15
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806957-75.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB: 16434/MS) Apelante: Dalti da Rosa Lima Advogado: Eduardo Luiz Castrioto de Jesus (OAB: 22922/MS) Apelado: Zalmi de Almeida Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Apelada: Antonia Peralta Rodrigues Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB: 16434/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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