TJMS - 1411201-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2023 01:36
Recebidos os autos
-
14/10/2023 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411201-91.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Emanuel Alves Cavassa Advogada: Eliziane Alves Cavassa (OAB: 20950/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PRAÇAS DA PMMS - FASE DE EXAMES MÉDICOS - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO EM UM DOS LAUDOS DA SAÚDE BUCAL - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE DE ALCANCE DA IDENTIFICAÇÃO PELO BOJO DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE -ATENDIMENTO DOS REQUISITOS MATERIAIS DO EXAME PARA APROVAÇÃO RECONHECIDO PELA BANCA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU VULNERAÇÃO DA ISONOMIA DOS DEMAIS CANDIDATOS - SEGURANÇA CONCEDIDA - COM O PARECER. 1.
Discute-se na presente ação originária, a existência de direito líquido e certo do impetrante à continuidade no concurso público de Praças da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, na fase de exames médicos de saúde, em razão de suposta ilegalidade praticada pelas autoridades indicadas coatoras, consistente na eliminação motivada na falta de identificação em exame odontológico apresentado pelo impetrante. 2.
Não obstante a regra editalícia de identificação voltada a prevenir burla, no caso concreto, o conjunto da documentação entregue permitia a verificação da identidade do candidato pela banca, que já havia atestado o atendimento dos requisitos materiais de saúde do impetrante, revelando-se a eliminação contrária à razoabilidade, sem prejuízo para Administração Pública ou violação da isonomia dos demais candidatos. 3.
Segurança concedida, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a ação mandamental e concederam a segurança, nos termos do voto do Relator .. -
02/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:28
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
28/09/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411201-91.2023.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Emanuel Alves Cavassa Advogada: Eliziane Alves Cavassa (OAB: 20950/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:52
Juntada de Carta precatória
-
08/08/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 01:05
Recebidos os autos
-
15/07/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:54
INCONSISTENTE
-
12/07/2023 13:54
Juntada de Mandado
-
12/07/2023 13:53
INCONSISTENTE
-
12/07/2023 13:53
Juntada de Mandado
-
12/07/2023 13:53
INCONSISTENTE
-
12/07/2023 13:53
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:21
Expedição de Carta de ordem.
-
05/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411201-91.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Emanuel Alves Cavassa Advogada: Eliziane Alves Cavassa (OAB: 20950/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Isso posto, DEFIRO a liminar requerida para determinar às autoridades coatoras que permitam ao candidato-impetrante a participação da próxima fase do certame; e, caso aprovado, seja mantido no concurso, até a decisão de mérito do persente mandado de segurança.
Importante: a presente decisão está limitada à questão da eliminação motivada pela falta de identidade do candidato em exame odontológico, não afetando outros obstáculos, porventura existentes, ao prosseguimento no certame.
Defiro ao impetrante os benefícios da gratuidade de justiça.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem Informações (art. 7º, inc.
I, da Lei n.º 12.016, de 7/08/2009).
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na demanda (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009).
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer (art. 12, caput, da Lei n.º 12.016, de 07/08/2009).
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
04/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:12
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/07/2023 07:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
-
03/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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