TJMS - 0800310-20.2016.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800310-20.2016.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rodrigo Franco Carneiro Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Apelado: Pousada Remanso Ltda ME Advogado: João Rodrigues Leite (OAB: 11552/MS) Advogado: Fabiane Alves Mariano (OAB: 13698/MS) Interessado: Tereza Alves Mariano Advogado: João Rodrigues Leite (OAB: 11552/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Interessado: Jose Adolfo Queiroz Advogada: Leticia Maria Machado (OAB: 9823/MS) Interessado: Jorge Xavier Flores Interessada: Gisele Jacques Flores EMENTA - EMBARGOS DE TERCEIRO - CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE - CONSILIUM FRAUDIS NÃO DEMONSTRADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 674, do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro se prestam à defesa da posse de quem não faz parte do processo, diante de turbação ou esbulho, quando a ofensa for judicial.
No caso, nada de concreto trouxe a parte credora-apelante para demonstrar que houve má-fé na alienação perpetrada pela parte devedora, tampouco do conluio entre esta e o adquirente-recorrido, dinâmica que obsta o reconhecimento de fraude à execução.
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento pela inaplicabilidade da Súmula 303 aos casos em que o embargado resiste às pretensões do embargante, impugnando o mérito dos embargos opostos.
Deve o embargado arcar com os honorários de sucumbência quando manifesta a resistência à pretensão do embargante, em atenção ao princípio da causalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/10/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800310-20.2016.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Rodrigo Franco Carneiro Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Apelado: Pousada Remanso Ltda ME Advogado: João Rodrigues Leite (OAB: 11552/MS) Advogado: Fabiane Alves Mariano (OAB: 13698/MS) Interessado: Tereza Alves Mariano Advogado: João Rodrigues Leite (OAB: 11552/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Interessado: Jose Adolfo Queiroz Advogada: Leticia Maria Machado (OAB: 9823/MS) Interessado: Jorge Xavier Flores Interessada: Gisele Jacques Flores Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 12:27
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800310-20.2016.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rodrigo Franco Carneiro Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Apelado: Pousada Remanso Ltda ME Advogado: João Rodrigues Leite (OAB: 11552/MS) Advogado: Fabiane Alves Mariano (OAB: 13698/MS) Interessado: Tereza Alves Mariano Advogado: João Rodrigues Leite (OAB: 11552/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Interessado: Jose Adolfo Queiroz Advogada: Leticia Maria Machado (OAB: 9823/MS) Interessado: Jorge Xavier Flores Interessada: Gisele Jacques Flores A parte recorrente interpôs o apelo e deixou de recolher o preparo recursal, pleiteando a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Nos termos do § 2.º do art. 99, do Código de Processo Civil, antes de decidir quanto ao pedido de gratuidade de justiça, o julgador intimará o requerente para comprovar a alegada escassez de recursos.
Assim, intime-se o apelante para juntar aos autos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, evidenciando a necessidade de concessão da benesse requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, ou comprovar o recolhimento do preparo, tudo sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
09/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:19
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800310-20.2016.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rodrigo Franco Carneiro Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Apelado: Pousada Remanso Ltda ME Advogado: João Rodrigues Leite (OAB: 11552/MS) Advogado: Fabiane Alves Mariano (OAB: 13698/MS) Interessado: Tereza Alves Mariano Advogado: João Rodrigues Leite (OAB: 11552/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Interessado: Jose Adolfo Queiroz Advogada: Leticia Maria Machado (OAB: 9823/MS) Interessado: Jorge Xavier Flores Interessada: Gisele Jacques Flores Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:50
Conclusos para decisão
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03/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Mediação • Arquivo
Ata de Audiência de Mediação • Arquivo
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