TJMS - 1411480-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:55
Baixa Definitiva
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03/10/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:05
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411480-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ivan Gomes Plácido Advogada: Ghabryella Scaglia da Silva (OAB: 25212/MS) Agravado: Sociedade Imobiliária Sumaré Ltda S/C Interessado: Rafael Machado Rodrigues Interessado: Jaime Celito Cavalli Interessado: Jaqueline Carvalho Ojeda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA AGRAVADA - REGULARIZAÇÃO DO POLO PROCESSUAL - PEDIDO DE CITAÇÃO DOS ADMINISTRADORES DA AGRAVADA - DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SATISFATIVA - INAFASTABILIDADE DO PODER JURISDICIONAL - PLEITO AUTORAL QUE CONVERGE COM OS PRINCÍPIOS INSERTOS NO DIREITO PÁTRIO - ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O acesso à justiça é um corolário inserto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXXV, a qual dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, de maneira que, em outros dizeres, estando o ingresso ao sistema judiciário sujeito à livre disponibilidade da parte, cabe à parte requerente ativar a formação do processo e definir o seu objeto.
Denota-se que o feito carece da regular angularização da relação processual, haja vista que estasó ocorre quando o recorrido é chamado, através da citação válida, para exercer sua ampla defesa através do exercício do contraditório, o que deve se mostrar patente, sob pena de se violar a previsão processual que estatui que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º do CPC).
Recurso conhecido e provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 09:59
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 05:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
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24/07/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411480-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ivan Gomes Plácido Advogada: Ghabryella Scaglia da Silva (OAB: 25212/MS) Agravado: Sociedade Imobiliária Sumaré Ltda S/C Interessado: Rafael Machado Rodrigues Interessado: Jaime Celito Cavalli Interessado: Jaqueline Carvalho Ojeda No mais, não sendo pleiteado tutela antecipada ou efeito suspensivo, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
10/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:59
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411480-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ivan Gomes Plácido Advogada: Ghabryella Scaglia da Silva (OAB: 25212/MS) Agravado: Sociedade Imobiliária Sumaré Ltda S/C Interessado: Rafael Machado Rodrigues Interessado: Jaime Celito Cavalli Interessado: Jaqueline Carvalho Ojeda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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