TJMS - 0804775-80.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804775-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Josinete da Conceição Silva Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Embargado: Dutra Maquinas Comercial e Tecnica Ltda Advogado: Renato Murilo Paludetto (OAB: 377478/SP) Embargado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804775-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Josinete da Conceição Silva Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Embargado: Dutra Maquinas Comercial e Tecnica Ltda Advogado: Renato Murilo Paludetto (OAB: 377478/SP) Embargado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804775-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Josinete da Conceição Silva Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Apelado: Dutra Maquinas Comercial e Tecnica Ltda Advogado: Renato Murilo Paludetto (OAB: 377478/SP) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEFEITO PRODUTO (FURADEIRA) - SENTENÇA QUE DECLAROU A PERDA DO OBJETO - PAUTADA EM DOCUMENTO QUE INDICAVA A AUTORIZAÇÃO DO REEMBOLSO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO - PERDA DO OBJETO AFASTADA - DOCUMENTO QUE SE TRATA DE MERA TELA SISTÊMICA - AUSÊNCIA DE VALOR PROBATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO REEMBOLSO DO VALOR DESPENDIDO COM A COMPRA DO PRODUTO DEFEITUOSO - DEVER DE RESTITUIR - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No caso, juntou-se apenas amostra da tela de computador referente ao sistema interno da empresa, que, por não ser suficientemente transparente - além de unilateralmente produzida -, não tem o condão de comprovar efetivamente que a Apelada restituiu à Apelante pelo produto defeituoso.
II - Na hipótese em exame, os fatos apontados como ensejadores do dano moral não são suficientes para sustentar a indenização pretendida, pois os dissabores sofridos ficaram no âmbito pessoal, ou seja, na tentativa frustrada de consertar/trocar o produto defeituoso, fato que não agrediu a honra, a imagem, a integridade física ou qualquer outro direito da personalidade da Apelante.
III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804775-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Josinete da Conceição Silva Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Apelado: Dutra Maquinas Comercial e Tecnica Ltda Advogado: Renato Murilo Paludetto (OAB: 377478/SP) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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