TJMS - 0829586-41.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 11:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2023 07:39 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            24/08/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 02:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829586-41.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Soc.
 
 Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Apelado: Galdino da Costa Tavares (Espólio) Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER PORTABILIDADE CUMPRIMENTO DE CARÊNCIAS RESPEITO AOS PREÇOS E CONDIÇÕES LOCAIS OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS Nº 438/2.018 DANOS MORAIS INDEVIDOS RECURSO PROVIDO. É possível a contratação de um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diversa, sem que haja a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e que já foram cumpridos no plano de origem, quando preenchidos os requisitos previstos na Resolução Normativa da ANS nº 438/2018 e respeitado-se os preços e as condições locais.
 
 Em relação aos planos de saúde, somente há se falar em indenização por danos morais quando houver recusa indevida ou injustificada por parte da operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura ao tratamento médico o que não ocorreu na presente situação.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            23/08/2023 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 10:05 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            21/08/2023 09:47 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            07/07/2023 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 00:22 INCONSISTENTE 
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                                            07/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829586-41.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Soc.
 
 Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Apelado: Galdino da Costa Tavares (Espólio) Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            06/07/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 18:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/07/2023 18:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/07/2023 18:50 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            05/07/2023 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 16:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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