TJMS - 0810894-50.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:54
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 09:01
Recebidos os autos
-
09/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 16:03
de Conciliação
-
27/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:49
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:30
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 17:48
de Conciliação
-
17/12/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 11:50
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:50
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:32
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:46
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 17:51
de Conciliação
-
22/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 12:17
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 18:31
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:48
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 13:24
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:30
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 22:30
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 22:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 16:15
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 17:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/07/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP) Processo 0810894-50.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lazarim & Assunção Advogados S/s - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Observa-se da análise da inicial e documentos apresentados, que o valor atribuído à causa abrange valores referentes a honorários advocatícios, os quais, no âmbito dos Juizados Especiais, são indevidos.
Com efeito, os Juizados Especiais são regidos pela Lei 9.099/95 e a eles somente são aplicadas as disposições do Código de Processo Civil nos casos de manifesta compatibilidade ou de expressa e específica remissão, conforme Enunciado 161 do Fonaje que assim dispõe: Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
Assim, a parte, ao ingressar com ação perante os Juizados Especiais deve se atentar ao seu rito e as suas particularidades e uma dessas consiste exatamente na inaplicabilidade de inclusão de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição, como regra, posto que as disposições contidas na lei de regência indicam a exclusão destes encargos como regra de julgamento principiológico, decorrente da disposição legal de que deva ser tratada como prestação jurisdicional sem maiores ônus para os integrantes, motivo pelo qual também não há pagamento, cobrança ou condenação de custas antecipadas ou diligencias.
Em sede de juizados Especiais, em regra, a condenação ao pagamento de honorários de advogado é imposta tão somente em segundo grau e, ainda, quando o recorrente tiver seu recurso improvido (art.55 da Lei 9.099/95).
Deste modo, intime-se a parte exequente para aditar a inicial, no prazo de dez dias, retificando o valor atribuído à causa, sem a incidência dos honorários advocatícios, sob pena de extinção.
Cumpra-se ". -
06/07/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 22:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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