TJMS - 1600079-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 11:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 10:28
Provimento por decisão monocrática
-
15/02/2024 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 09:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/01/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600079-34.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
J.
B.
Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 34-40 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600079-34.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600079-34.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
J.
B.
Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Requerido: M. de P. À vista da concordância do credor com a auditoria realizada pela Coordenadoria de Cálculos, o juízo da execução determinou a expedição de ofício requisitório, nos termos da certidão de f. 15/16.
Entretanto, não há que se falar em nova expedição de precatório.
Assim, apenas retifiquem-se os cálculos, nos termos informados às f. 28/30.
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 11:03
Provimento por decisão monocrática
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04/12/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600079-34.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
J.
B.
Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Requerido: M. de P.
Procurador: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) O Departamento de Cálculo e Liquidação de Precatório certificou, à f.15/16, a existência de incorreções nos memoriais de cálculo que deram origem a este precatório.
No entanto, nos termos dos artigos 26 e 28 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, a incorreção apontada deve ser analisada e decidida pelo Juízo da Execução.
Assim, remeta-se a questão ao juízo de origem, com cópia da certidão de f.15/16.
O presente precatório deve permanecer na fila orçamentária do ente devedor, mantendo-se inalterada data de apresentação.
Sem prejuízo, intimem-se as partes e os advogados a acompanharem a questão nos autos de origem.
Intimem-se. Às providências. -
05/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:28
Provimento por decisão monocrática
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20/06/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2022 14:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/06/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2022 15:32
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/06/2022 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2022 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2022 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2022 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2022 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2022 14:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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17/03/2022 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 11:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/01/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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