TJMS - 0812542-77.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812542-77.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) Apelado: Salustiano e Sobrinho Ltda- EPP Advogada: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB: 17309/MS) Advogado: Rodrigo Soares Malhada (OAB: 18287/MS) Apelada: Roseli Teixeira Sobrinho Advogada: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB: 17309/MS) Advogado: Rodrigo Soares Malhada (OAB: 18287/MS) Apelado: Abraão Salustiano Souza da Rosa Advogada: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB: 17309/MS) Advogado: Rodrigo Soares Malhada (OAB: 18287/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS MONITÓRIOS - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE EMBARGOS MONITÓRIOS - POSSIBILIDADE - RELAÇÃO JURÍDICA CONSUMERISTA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA - NÃO ADMITIDA - PRECEDENTE DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É possível a revisão de cláusulas contratuais arguidas como matéria de defesa em sede de embargos monitórios, especialmente quando se trata de relação jurídica pautada sob a ótica protetiva do diploma consumerista. 2.
A importância instituída a título de Comissão de Permanência - CP, segundo a jurisprudência do STJ, não pode ser cumulada com correção monetária (súmula 30), juros remuneratórios (súmula 296) ou juros moratórios e multa contratual (Resp.
Repetitivo n. 1.058.114/RS). 3.
In casu, houve total desrespeito ao entendimento estabelecido no âmbito do Tribunal da Cidadania, o que levou a Juíza da origem a acolher os embargos monitórios e determinar que a cobrança da CP ocorra sem a incidência dos juros moratórios de 1% (um por cento) e da multa contratual de 2% (dois por cento), sob pena de bis in idem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 11 de setembro de 2023 -
13/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/09/2023 11:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:32
INCONSISTENTE
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812542-77.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) Apelado: Salustiano e Sobrinho Ltda- EPP Advogada: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB: 17309/MS) Advogado: Rodrigo Soares Malhada (OAB: 18287/MS) Apelada: Roseli Teixeira Sobrinho Advogada: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB: 17309/MS) Advogado: Rodrigo Soares Malhada (OAB: 18287/MS) Apelado: Abraão Salustiano Souza da Rosa Advogada: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB: 17309/MS) Advogado: Rodrigo Soares Malhada (OAB: 18287/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:10
Conclusos para decisão
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05/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:10
Distribuído por sorteio
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05/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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