TJMS - 0835551-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835551-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Marizete Pissurno Aristimunha Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Embargado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO CONSTATADA - VERBA MAJORADA - REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Deve ser sanada a omissão para majorar os honorários advocatícios, a fim de que seja o profissional remunerado condignamente.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento à Apelação Cível nº 0835551-29.2022.8.12.0001 e majorar os honorários advocatícios fixados na sentença para R$ 1.000,00 (mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/10/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835551-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Marizete Pissurno Aristimunha Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Embargado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835551-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Marizete Pissurno Aristimunha Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Embargado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Diante dos efeitos infringentes postulados, concedo ao Embargado o prazo de cinco dias para, querendo, se manifestar, nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC.
Após, voltem. -
27/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:02
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835551-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Marizete Pissurno Aristimunha Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Embargado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
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24/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835551-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marizete Pissurno Aristimunha Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL - VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PECULIARIDADES DO CASO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - FORMA SIMPLES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
No que diz respeito ao valor da indenização a ser fixada a título de danos morais, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor de 3.000,00 (três mil reais), fixado pelo Juízo a quo, se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados, sobretudo tendo em vista o diminuto valor dos descontos efetuados pela Requerida.
A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando há demonstração inequívoca de violação à boa-fé objetiva.
Inexistindo prova nesse sentido, impositiva a manutenção da restituição de forma simples.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835551-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marizete Pissurno Aristimunha Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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