TJMS - 0840962-24.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 13:44
Baixa Definitiva
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17/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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08/01/2025 13:20
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:15
Cancelada a Distribuição
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21/05/2024 14:18
INCONSISTENTE
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30/04/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840962-24.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Agravado: Isabelle Cabrera da Silva Queiroz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Agravado: GPM Comércio de Móveis Ltda Examinando os autos verifica-se que a petição de fls. 01/06 veicula "CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL", que foi inclusive objeto de traslado para o Agravo em Recurso Especial, incidente 50001, recebendo o numeral fls. 13/18, e já se encontra com decisão de remessa as Cortes Superiores (fl. 20).
Desta feita, determino o cancelamento da presente distribuição, devendo a serventia adotar as providências necessárias para as baixas de estilo.
Intimem-se. -
29/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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25/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840962-24.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isabelle Cabrera da Silva Queiroz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Agravado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Agravado: GPM Comércio de Móveis Ltda VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/37 do sequencial n.50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840962-24.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Isabelle Cabrera da Silva Queiroz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Recorrido: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Recorrido: GPM Comércio de Móveis Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ISABELLE CABRERA DA SILVA QUEIROZ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840962-24.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Isabelle Cabrera da Silva Queiroz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Recorrido: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Recorrido: GPM Comércio de Móveis Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840962-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelante: Isabelle Cabrera da Silva Queiroz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Apelado: Isabelle Cabrera da Silva Queiroz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Apelado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: GPM Comércio de Móveis Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - MÉRITO - COMPRA EFETUADA PELO MERCADO PAGO - NÃO RECEBIMENTO DO PRODUTO PELO CONSUMIDOR - RECLAMAÇÃO FEITA FORA DO PRAZO ESTIPULADO PARA O PROGRAMA COMPRA GARANTIDA - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE INTERMEDIOU A VENDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA.
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, pois a ré é titular da relação jurídica material objeto da demanda.
Em compras realizadas pela plataforma Mercado Pago, deve o consumidor atentar-se para as regras e orientações acerca dos procedimentos e, em caso de ausência de entrega do produto, observar o prazo para a formalização da reclamação e participação no programa "Compra Garantida", cujo descumprimento enseja sua responsabilidade pelos danos daí decorrentes, sobretudo se ausente falha no sistema operacional da empresa ou contribuição dela para o ocorrido.
Embora a relação estabelecida entre as partes envolvidas na venda pelo meio virtual seja de cunho consumerista, verificada a culpa exclusiva do consumidor para a não concretização do negócio, incide a excludente de responsabilidade da empresa intermediadora da venda, a teor do inciso II, § 3.º, do art. 14, do CDC.
O mero descumprimento contratual, por si só, não acarreta dano moral.
Recurso da autora não provido.
Recurso da ré provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, deram provimento ao recurso de Mercado Pago e negaram provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator.. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840962-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelante: Isabelle Cabrera da Silva Queiroz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Apelado: Isabelle Cabrera da Silva Queiroz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Apelado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: GPM Comércio de Móveis Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840962-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelante: Isabelle Cabrera da Silva Queiroz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Apelado: Isabelle Cabrera da Silva Queiroz Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Apelado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelado: GPM Comércio de Móveis Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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