TJMS - 0814353-04.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 12:46
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 13:53
Baixa Definitiva
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28/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:25
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
26/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:40
Recurso Especial não admitido
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23/02/2024 14:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814353-04.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Benites Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814353-04.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Benites Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por PAULO BENITES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814353-04.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Benites Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814353-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Paulo Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO EFETIVAMENTE CONTRATADO - CONTRATO ASSINADO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - VALIDADE ATESTADA - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS COM O OBJETIVO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA - CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Ratifica-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os requerimentos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrado nos autos a sua contratação válida pelo autor, eis que este assinou o contrato, tendo havido, ainda, a disponibilização da quantia referente ao empréstimo em sua conta bancária, o que afasta definitivamente as alegações de desconhecimento e/ou de fraude.
II- Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé, quando demonstrado que o autor, mesmo sabedor da efetiva contratação do empréstimo e da disponibilização do produto do mútuo em sua conta-corrente, ajuizou demanda temerária, com o propósito de obter vantagem indevida, alterando a verdade dos fatos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814353-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Paulo Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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