TJMS - 0800184-28.2021.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800184-28.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Apelante: Edina Lozange da Silva Lino Advogado: Diony Erick de Souza Lima (OAB: 24037/MS) Apelado: Município de Água Clara Proc.
Município: Luiz Lúcio da Silva Neto (OAB: 18449/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA - SENTENÇA QUE NÃO IMPLICA EM CONDENAÇÃO NO VALOR DE 100 SALÁRIOS MÍNIMOS - MÉRITO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ACOMETIDA DE DOENÇAS GRAVES PERMANENTES E INCAPACITANTES EM VIRTUDE DE EXPOSIÇÃO À AGENTES TÓXICOS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NA SENTENÇA MAJORADA PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE EDINA E NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:53
Inclusão em Pauta
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31/07/2023 21:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800184-28.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Apelante: Edina Lozange da Silva Lino Advogado: Diony Erick de Souza Lima (OAB: 24037/MS) Apelado: Município de Água Clara Proc.
Município: Luiz Lúcio da Silva Neto (OAB: 18449/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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06/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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