TJMS - 1411602-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411602-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: J.
A.
M.
C.
Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Advogado: João Alex Monteiro Catan (OAB: 6421/MS) Agravada: F.
B.
R.
S.
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Agravado: J.
C.
A.
L.
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO, EM RAZÃO DE SUA INADMISSIBILIDADE CONTRA DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO - ATO JUDICIAL QUE DEFERIU A PENHORA SOBRE CRÉDITO QUE O EXECUTADO TEM A RECEBER EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO TRANSLATIVO - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O despacho que determina a penhora sobre crédito que o devedor tem a receber em outro processo não decide questão incidente e não ostenta conteúdo decisório, sendo, portanto, irrecorrível.
Eventual impugnação à penhora deve ser promovida pela via adequada.
II - A atribuição de efeito translativo depende, ao menos, que seja superada análise de admissibilidade recursal, não se permitindo que o Tribunal avoque análise per saltum fora de um recurso previamente conhecido.
III - Não havendo nenhum fato novo que importe na mudança de convencimento das razões expostas pelo Relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/11/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:00
Inclusão em Pauta
-
17/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411602-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: J.
A.
M.
C.
Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Advogado: João Alex Monteiro Catan (OAB: 6421/MS) Agravada: F.
B.
R.
S.
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Agravado: J.
C.
A.
L.
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
12/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 01:35
INCONSISTENTE
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411602-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: J.
A.
M.
C.
Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Advogado: João Alex Monteiro Catan (OAB: 6421/MS) Agravada: F.
B.
R.
S.
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Agravado: J.
C.
A.
L.
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411602-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: J.
A.
M.
C.
Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Advogado: João Alex Monteiro Catan (OAB: 6421/MS) Agravada: F.
B.
R.
S.
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Agravado: J.
C.
A.
L.
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto por J.
A.
M.
C. , diante de sua inadmissibilidade.
O conteúdo desta decisão deve ser comunicado ao juiz da causa.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411602-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: J.
A.
M.
C.
Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Advogado: João Alex Monteiro Catan (OAB: 6421/MS) Agravada: F.
B.
R.
S.
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Agravado: J.
C.
A.
L.
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Considerando o disposto no art. 1.001do CPC/15, que estabelece que "dos despachos não cabe recursos", e que o provimento judicial atacado se trata de mero despachoque determina a penhora sobre crédito que o devedor tem a receber em outro processo, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca de preliminar, a ser eventualmente arguida de ofício, de não conhecimento do recurso que interpôs, uma vez que, a princípio, desafia pronunciamento judicial sem conteúdo decisório.
Intime-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411602-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: J.
A.
M.
C.
Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Advogado: João Alex Monteiro Catan (OAB: 6421/MS) Agravada: F.
B.
R.
S.
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Agravado: J.
C.
A.
L.
Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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