TJMS - 0003306-93.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2023 21:44
Recebidos os autos
-
19/03/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2023.
-
08/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS), José Alberto Machado de Carvalho Filho (OAB 12825/MS) Processo 0003306-93.2021.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: ROSEMARY DA COSTA MANOEL - Reqda: Antonia Aparecida de Souza Campos - Intima-se da sentença: (...)Nessa perspectiva, é sabido que os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, visto que não se prestam como meio de correção, tendo por objetivo tão somente revelar o verdadeiro sentido da decisão.
Assim delineada a situação processual, no presente caso, nada há para ser sanado, de forma que a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe.
Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2023.
-
26/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ADV: José Alberto Machado de Carvalho Filho (OAB 12825/MS) Processo 0003306-93.2021.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: ROSEMARY DA COSTA MANOEL - Intima-se: Vistos, etc...
Recebo os presentes embargos de declaração, interrompendo o prazo recursal, conforme o art. 50 da Lei n.º 9.099/95, com a alteração do art. 1.065 do CPC.
Intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para análise dos embargos opostos. -
19/01/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
-
19/01/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 16:43
Recebidos os autos
-
22/12/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 02:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 06:46
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS), José Alberto Machado de Carvalho Filho (OAB 12825/MS) Processo 0003306-93.2021.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: ROSEMARY DA COSTA MANOEL - Reqda: Antonia Aparecida de Souza Campos, Romeu de Campos Júnior - Intima-se da sentença: ...No presente caso, em que pese a defesa apresentada, restou concretamente demonstrado que a empresa executada não possui bens livres e desembaraçados que possam garantir a dívida.
Houve apenas a constatação da existência de uma motocicleta, sobre a qual já foi gravada constrição judicial em processo diverso, refletindo um potencial estado de insolvência da empresa executada a justificar a medida pleiteada.
Assim, diante dos argumentos expostos, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da executada, admitindo que a penhora recaia sobre os bens porventura existentes em nome dos sócios Romeu de Campos Júnior - *51.***.*65-87 e da Sra.
Antônia Aparecida de Souza Campos - *79.***.*79-68, até o valor da execução.
Inclua-se no polo passivo do processo de execução em apenso o nome dos sócios da empresa Romeu de Campos Júnior - *51.***.*65-87, e da Sra.
Antônia Aparecida de Souza Campos - *79.***.*79-68.
Após o trânsito em julgado, junte-se a presente decisão no processo em apenso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/12/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
-
01/12/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 20:04
Recebidos os autos
-
14/11/2022 20:04
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/09/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/09/2022.
-
08/09/2022 05:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2022.
-
06/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:03
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:07
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:13
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2022 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:53
Juntada de Carta precatória
-
09/02/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:06
Expedição de Ofício.
-
12/01/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 15:50
Juntada de Carta precatória
-
30/08/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 07:19
Expedição de Ofício.
-
05/08/2021 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2021 04:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 20:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:28
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2021 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2021 07:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2021 07:38
Expedição de Carta.
-
21/06/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 09:51
Expedição de Carta.
-
08/06/2021 09:51
Expedição de Carta.
-
18/05/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 21:44
Recebidos os autos
-
10/05/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2014
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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