TJMS - 0801285-75.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 21:50
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801285-75.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: A.
P.
Advogado: Keynes José Luiz Ferro (OAB: 30217/SC) Apelada: A.
L.
D.
P. (Representado(a) por sua Mãe) A.
D.
Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA FIXADA JUDICIALMENTE - NECESSIDADE DA MENOR - PRESUMIDA.
CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a fixação judicial dos alimentos, deve ser observado o princípio da razoabilidade, bem como o binômio necessidade e possibilidade, ponderada, ainda, a regra da obrigação solidária entre os genitores.
Comporta alteração a verba alimentícia fixada na sentença em favor da menor, cuja necessidade é presumida, bem como diante da ausência de provas da real capacidade financeira do alimentante, aliadas às poucas provas constantes nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
26/07/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 21:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801285-75.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: A.
P.
Advogado: Keynes José Luiz Ferro (OAB: 30217/SC) Apelada: A.
L.
D.
P. (Representado(a) por sua Mãe) A.
D.
Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se. -
11/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:18
INCONSISTENTE
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801285-75.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: A.
P.
Advogado: Keynes José Luiz Ferro (OAB: 30217/SC) Apelada: A.
L.
D.
P. (Representado(a) por sua Mãe) A.
D.
Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:30
Distribuído por prevenção
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06/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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