TJMS - 0803565-57.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803565-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Joel Porfirio Andrade Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelante: Aleixina Martins Araujo Andrade Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - INDEFERIMENTO NA PRÓPRIA SENTENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA SURPRESA E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA- PRECEDENTES - SENTENÇA ANULADA - APELO PROVIDO - Segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
O referido postulado jurídico objetiva evitar prejuízos a qualquer das partes com base em fatos por elas ainda desconhecidos e não debatidos, impondo-se a efetivação do contraditório substancial com a intimação prévia para manifestação sobre o vício identificado pelo Magistrado, garantindo-se às partes a possibilidade de influenciar a convicção do Magistrado, bem como contraditório e ampla defesa.
Sentença anulada.
Apelo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso para anular a sentença, nos termos do voto do Relator .. -
13/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/09/2023 09:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:09
INCONSISTENTE
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803565-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Joel Porfirio Andrade Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelante: Aleixina Martins Araujo Andrade Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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05/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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