TJMS - 0840934-22.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:58
Juntada de Acórdão
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17/01/2024 11:58
Juntada de Acórdão
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17/01/2024 11:58
Juntada de Acórdão
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17/01/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 07:37
Baixa Definitiva
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16/01/2024 17:04
Baixa Definitiva
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16/01/2024 13:59
INCONSISTENTE
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31/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840934-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Manoel Antonio da Silva Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Recorrido: Lojas Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Manoel Antonio da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:26
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
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27/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 16:57
Recurso Especial não admitido
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06/10/2023 07:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840934-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Manoel Antonio da Silva Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Recorrido: Lojas Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840934-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Manoel Antonio da Silva Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Apelado: Lojas Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE- REJEITADA- COMPRA REALIZADA EM SITE FRAUDULENTO (PHISHING)- PRODUTO COMPRADO EM VALOR AQUÉM DO VALOR DE MERCADO- FRAUDE DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O GOLPE PRATICADO E A CONDUTA DA EMPRESA REQUERIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS OU DE DANOS MORAIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No instrumento de apelação cível há exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal.
A fraude praticada por terceiros não gera responsabilidade da instituição financeira, pela ausência de nexo de causalidade com o serviço prestado, caracterizando-sefortuitoexterno.
In casu, o autor não agiu com o dever de cautela, bem como não é possível responsabilizar a recorrente pelo evento danoso, uma vez que não demonstrado que possui ligação com o ato criminoso praticado por terceiros.
Logo, não há que se falar na configuração de qualquer dever indenizatório, uma vez que não restam preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, pois não demonstrada nexo de causalidade dos danos com os serviços prestados pelo banco réu.
Dessa forma, a apelada não pode ser responsabilizada pela fraude verificada nos autos, pois não participou da negociação de compra do produto.
Assim, inexistindo conduta ilícita por parte da apelada, não há que se falar em ofensa ao direito de personalidade da autora, tampouco em dano material ou moral.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840934-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Manoel Antonio da Silva Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Apelado: Lojas Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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