TJMS - 0901552-93.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 17:12
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 06:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2023.
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04/11/2023 01:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 12:00
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901552-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Gilson Pereira da Rocha EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1º, DO CPC E ARTIGO 5º, § 6º, C/C ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI N. 11.419/2006 - PROVIMENTO N. 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (CPC, artigo 485, inciso III) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (CPC, artigo 485, § 1º).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1º, do CPC, os artigos 5º, § 6º, e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, e o Provimento TJMS n. 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901552-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Gilson Pereira da Rocha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:38
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
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30/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Apelação
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04/05/2023 09:26
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2023 07:45
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 01:44
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 09:23
Recebidos os autos
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20/09/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:50
Conclusos para despacho
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27/05/2022 03:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/05/2022.
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11/04/2022 01:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2022 18:28
Expedição de Carta.
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26/01/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 16:48
Recebidos os autos
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24/01/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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